O presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, despachou na tarde desta segunda, sobre o pedido de impugnação da partida da Ponte Preta contra a Aparecidense, pela primeira fase da Copa do Brasil.
Paulo Salomão recebeu o recurso do departamento jurídico da Macaca e determinou à CBF para que não homologue o resultado da partida, 1 a 0 para o time de Goiás.
O presidente determinou ainda a intimação do clube de Aparecida de Goiânia para que se manifeste no prazo de até dois dias e após seja aberto prazo para manifestação da Procuradoria da Justiça Desportiva.
A Ponte Preta alega interferência externa na decisão da arbitragem de anular o gol do atacante Hugo Cabral.
Confira abaixo parte do despacho do presidente do STJD:
“Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se de imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada em 12 de fevereiro de 2019 entre a AA Aparecidense e AA Ponte Preta pela Copa do Brasil 2019, até decisão final da presente impugnação.
Intime-se a AA Aparecidense, para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.
Após juntada da manifestação da AA Aparecidense, intime-se a D. Procuradoria para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.
Decorrido o prazo da D. Procuradoria, sorteie-se Relator e inclua-se o feito em pauta para julgamento”, concluiu.