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Justiça ordena redução de comissionados na Câmara

A Justiça ordenou a exoneração dos funcionários que ocupam cargos comissionados na Câmara de Campinas. A decisão limita as vagas sem concurso a cinco por gabinete e atinge servidores que não possuem Ensino Médio completo.

A determinação foi em 1ª instância e cabe recurso. O prazo para o cumprimento é de 30 dias a partir do trânsito em julgado da sentença. A ação civil do Ministério Público foi ajuizada contra a Câmara e 23 vereadores ou ex-vereadores.

Na ação ajuizada pelos promotores Fernando Cruz Fochesato, Cleber Masson e José Claudio Zan, é apresentado o argumento de que o alto número de cargos comissionados no Legislativo é incompatível com um artigo da Constituição Federal.

O texto da promotoria fala em “flagrante inconstitucionalidade pela absoluta inadequação ao preceito legal em relação a determinados cargos” e cita o Termo de Ajustamento de Conduta que reorganizou os cargos comissionados em junho de 2017.

Na época, servidores foram exonerados após decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em atendimento a uma ação do MP questionando atribuições de alguns cargos comissionados que deveriam ser desenvolvidas por concursados.

Com isso, gabinetes com até dez comissionados passaram a ter no máximo quatro, sendo um chefe de gabinete e três assessores. Depois, este número foi aumentado para sete trabalhadores, o que é questionado atualmente pelos promotores.

No entendimento deles, o acordo gerou mais cargos e produziu uma espécie de ‘maquiagem’. O texto afirma que nomenclaturas foram alteradas, “permanecendo as irregularidades em cargos cujas funções são absolutamente incompatíveis”.

O assunto é alvo de duas ações diretas de inconstitucionalidade. Os promotores pediram ainda que os envolvidos fossem condenados com base na Lei de Improbidade Administrativa, mas essa solicitação foi negada pelo Judiciário.

Diante disso, a Promotoria deve apresentar recurso visando à condenação de todos. Em nota oficial, a Câmara de Campinas informou que “ainda não foi citada, de forma que não pode se posicionar neste momento”.

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