No final do mês de abril o presidente da república, Jair Bolsonaro, assinou a Medida Provisória (MP) nº 88, chamada de Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
A medida altera várias leis, como o Código Civil e a Lei das Sociedades Anônimas.
A intenção da MP é alavancar o empreendedorismo, e desburocratizar a atividade econômica.
O Professor de Direito Trabalhista da Universidade Presbiteriana Mackenzie,
Elton Duarte Batalha, a MP não é uma revolução em relação ao assunto, mas traz avanços.
O professor Batalha detalha alguns dos principais pontos da Medida Provisória.
A presunção de boa fé do particular representa inversões em procedimentos que podem ajudar a acelerar a abertura e andamento de negócios, sendo um instrumento de desburocratização.
Ou seja, procedimentos e obtenção de alguns documentos poderão ser solicitadas, por exemplo, após, e não mais antes, da abertura de um negócio ou da execução de determinada ação necessária ao empreendimento.
Batalha afirma que o resultado prático apresentado por iniciativas liberais iniciadas no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) aumentaram a aceitação do liberalismo na população, e citou a evolução ocorrida nas telecomunicações do país após a privatização do setor.
Porém, mesmo defendendo uma intervenção menor do estado nos negócios, Batalha destaca a importância das agências reguladoras na manutenção de bons serviços e respeito ao consumidor por parte das empresas privadas.
A MP da Liberdade Econômica tem validade de 60 dias, prorrogável por mais 60. O congresso terá obrigatoriamente de discutir o assunto e votar para que as medidas se tornem lei e passem a valer permanentemente.