O Superior Tribunal de Justiça Desportiva realizou nesta terça-feira o julgamento sobre a briga entre as torcidas de Ponte Preta e Pará Clube, no intervalo da partida realizada no dia 25 de maio.
A Ponte foi julgada no Art.213 inciso I do CBJD, cuja pena era uma multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00 reais, e foi punida com uma multa de R$ 2.000,00.
“Foi uma grande vitória, até porque infelizmente termos um histórico de incidentes e punições por confrontos de torcida e invasões de campo que já nos prejudicaram no ano passado, quando perdemos diversos mandos, e em virtude disso a denúncia no artigo 213 corriga risco alto e real de ser desqualificada e mais uma vez perdermos mandos. Contudo a defesa apresentada pelos advogados João Felipe Artioli e Gustavo Martins Cavalcanti foi muito bem trabalhada e não há dúvida que foi um excelente resultado”, declarou Giuliano Guerreiro, diretor jurídico da Ponte Preta.