A Justiça condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar um motorista de Campinas que teve o caminhão roubado, em seguida recuperado e entregue a pessoa errada, que tinha documentos falsos e se passou por dona do veículo.
A decisão da 2a instância foi divulgada nesta quarta-feira pelo Tribunal de Justiça, e ainda cabe recurso. O valor estipulado para indenização é de R$ 200 mil.
De acordo com o TJ, o motorista foi vítima de roubo e registrou o boletim de ocorrência. Dois anos depois, o veículo foi localizado e devolvido para uma terceira pessoa, que se passou por proprietária do caminhão.
Para o relator Décio Notarangeli, ficou nítida a negligência dos agentes públicos na entrega do veículo ao falso dono.
A Fazenda do Estado de SP não se manifestou até o momento.