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TJ concede liminar e efeito da lei para concessão de alvarás para gabinetes optométricos em Campinas é suspenso

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que suspende os efeitos da lei municipal que estabelece critérios para a emissão de alvará de funcionamento para gabinetes optométricos em Campinas, sancionada pelo prefeito Jonas Donizette no mês passado. A questão causa polêmica porque a profissão não é habilitada no Brasil. Assim que o executivo sancionou a lei, a Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas ingressou com uma ação no TJ, contestando a validade da lei.

O Optometrista é o profissional da área da saúde, responsável pela avaliação primária da saúde visual e ocular. Os defensores da atividade alegam que, mesmo não havendo habilitação para o exercício da atividade no Brasil, a profissão tem uma portaria favorável no Ministério do Trabalho e tem cursos, com emissão de diploma, autorizados pelo MEC. Isso validaria o exercício da atividade no país, a exemplo do que acontece com outros ramos, como a acupuntura e a podologia.

Mas na visão dos médicos da Sociedade de Medicina, não há justificativas para substituir o atendimento primário hoje dado pelos oftalmologistas. E foi pensando na saúde da população que a entidade ingressou com a ação na justiça, como explica o vice-presidente da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas, José Roberto Amade. Após a sanção da lei, o Conselho Regional de medicina também se manifestou, alegando que a lei municipal conflita com as normativas federais, sendo inequívoca a competência privativa da União para legislar acerca de profissões. Deste modo, o Cremesp afirmou que seria indubitável haver expressa proibição legal da instalação de gabinetes optométricos, sendo que a invasão nas competências dos oftalmologistas poderia caracterizar crime de exercício ilegal da Medicina.

A prefeitura de Campinas foi procurada para comentar a decisão judicial, mas não enviou resposta até o fechamento da reportagem.

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