Um casal de Paulínia terá que regularizar a vacinação do filho de três anos no prazo de 90 dias depois que a Justiça aceitou o recurso do promotor de Justiça André Perche Lucke. A ação foi ajuizada após a Promotoria receber a informação do Conselho Tutelar da cidade de que a criança nunca havia recebido a imunização obrigatória por opção dos próprios pais.
Por considerarem as doses invasivas e serem contrários a qualquer intervenção médica deste tipo por serem veganos, pai e mãe nunca haviam levado o menino para receber doses. O posicionamento foi passado pelo próprio casal ao membro do Ministério Público, que depois se reuniu com o pediatra responsável, que ressaltou não apoiar os pais.
O médico, inclusive, reconheceu que os dois são cuidadosos e que o filho apresenta desenvolvimento adequado à idade e com quadros leves de gripe sem maiores complicações. No texto da ação, o promotor afirma que o especialista esclarece que acredita não se tratar de negligência dos responsáveis pela criança, mas de opção filosófica dos dois.
Após uma tentativa de acordo feita antes da proposição da ação, o casal compareceu à Promotoria e informou estar convicto do entendimento sobre vacinar o menino. Mas para o membro do MP, ele deve ser imunizado não apenas para evitar que adoeça, mas para não permitir que se torne vetor de doenças, contaminando outras pessoas.
Em primeira instância, a Justiça acatou os argumentos do casal e julgou a ação improcedente, mas o órgão do judiciário recorreu com base nos dados da Organização Mundial de Saúde. Pela decisão do Tribunal de Justiça, caso os pais não cumpram a decisão, o Conselho Tutelar deverá realizar busca e apreensão da criança a fim de regularizar as vacinas.