A justiça concedeu uma liminar que impede a Emdec de atrelar a liberação de veículo apreendido ao pagamento do IPVA. A decisão da justiça ocorre após ação do vereador Tenente Santini (PSD), que pediu a nulidade da resolução municipal 130/2006, que determina tal pagamento.
Segundo Santini, a resolução é arbitrária, pois a Emdec somente pode exigir o pagamento de eventuais débitos incidentes sobre o veículo, como taxa de licenciamento, multas e outras despesas como diária de pátio e guincho, mas nunca o IPVA.
O vereador baseou a ação no parágrafo 1º do artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro, que diz que o veículo só pode ser liberado “mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.”
Ainda de acordo com o Código de Trânsito, o motorista deve estar em dia apenas com a Carteira de Habilitação e o Certificado de Licenciamento Anual, que não inclui a quitação de IPVA.
De acordo com a decisão da justiça “o tributo IPVA não pode ser exigido, e em nenhuma hipótese o Poder Público pode se utilizar de qualquer outro ato administrativo para buscar a arrecadação através de tributo.
A decisão da Justiça, porém, não se aplica a casos em que a documentação do veículo estiver vencida. Neste caso, é preciso licenciá-lo e pagar o IPVA.