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Justiça proíbe cobrança de IPVA como condição para liberação de veículos do pátio da Emdec

A justiça concedeu uma liminar que impede a Emdec de atrelar a liberação de veículo apreendido ao pagamento do IPVA. A decisão da justiça ocorre após ação do vereador Tenente Santini (PSD), que pediu a nulidade da resolução municipal 130/2006, que determina tal pagamento.

Segundo Santini, a resolução é arbitrária, pois a Emdec somente pode exigir o pagamento de eventuais débitos incidentes sobre o veículo, como taxa de licenciamento, multas e outras despesas como diária de pátio e guincho, mas nunca o IPVA.

O vereador baseou a ação no parágrafo 1º do artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro, que diz que o veículo só pode ser liberado “mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.” 

Ainda de acordo com o Código de Trânsito, o motorista deve estar em dia apenas com a Carteira de Habilitação e o Certificado de Licenciamento Anual, que não inclui a quitação de IPVA.

De acordo com a decisão da justiça “o tributo IPVA não pode ser exigido, e em nenhuma hipótese o Poder Público pode se utilizar de qualquer outro ato administrativo para buscar a arrecadação através de tributo.

A decisão da Justiça, porém, não se aplica a casos em que a documentação do veículo estiver vencida. Neste caso, é preciso licenciá-lo e pagar o IPVA.

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