Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucionais trechos de dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) inseridos pela Reforma Trabalhista de 2017 que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas situações. Essa decisão foi resultado do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
Para a Fehoesp (Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo), a decisão é equivocada. De acordo com o presidente da entidade, Yussif Ali Mere Jr, até 2016 a lei determinava que a gestante não poderia correr riscos em uma insalubridade grau máximo. Segundo ele, a situação mudou depois da sanção de uma lei por parte da então Presidente da República, Dilma Roussef.
Para o presidente da Federação, a decisão do STF não considerou o escalonamento do grau de risco da insalubridade e não permite também a apresentação de atestado de médico da confiança da trabalhadora, que chancele a permanência da mesma no local.
Ele levantou a questão a respeito do afastamento do trabalho da gestante e que o INSS não pagará por todo o período.
A decisão do STF, porém, não afeta apenas as trabalhadoras da área da saúde. Ela abrange toda e qualquer área de trabalho considerada insalubre. Yussif informou que o judiciário atendeu a uma demanda da categoria dos metalúrgicos e do setor minerador e que não se aplicaria ao segmento da saúde.