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Federação dos Hospitais classifica como “equivocada” decisão do STF de afastar grávidas de áreas minimamente insalubres 

Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucionais trechos de dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) inseridos pela Reforma Trabalhista de 2017 que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas situações. Essa decisão foi resultado do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

Para a Fehoesp (Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo), a decisão é equivocada. De acordo com o presidente da entidade, Yussif Ali Mere Jr, até 2016 a lei determinava que a gestante não poderia correr riscos em uma insalubridade grau máximo. Segundo ele, a situação mudou depois da sanção de uma lei por parte da então Presidente da República, Dilma Roussef.

Para o presidente da Federação, a decisão do STF não considerou o escalonamento do grau de risco da insalubridade e não permite também a apresentação de atestado de médico da confiança da trabalhadora, que chancele a permanência da mesma no local.

Ele levantou a questão a respeito do afastamento do trabalho da gestante e que o INSS não pagará por todo o período.

A decisão do STF, porém, não afeta apenas as trabalhadoras da área da saúde. Ela abrange toda e qualquer área de trabalho considerada insalubre. Yussif informou que o judiciário atendeu a uma demanda da categoria dos metalúrgicos e do setor minerador e que não se aplicaria ao segmento da saúde.

 

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