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MP contesta reajuste salarial concedido às universidades públicas paulistas

O Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo protocolou, nesta terça-feira, representação junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, onde questiona o reajuste salarial de 2,2% concedido aos servidores das três universidades públicas paulistas.

O órgão pleiteia uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) em face da resolução editada pelo Conselho de Reitores das Universidades Paulistas (CRUESP), em 14 de junho de 2019 (Resolução nº 01/2019) e foi estendida aos servidores da USP, UNESP e UNICAMP.

No documento, o MPC questiona a medida e afirma que o aumento da remuneração só poderia ser concedido por meio de lei específica, conforme disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

NOTA OFICIAL CRUESP

No final da tarde, o Cruesp emitiu uma Nota Oficial informando que o procedimento adotado pelas três universidades estaduais paulistas é o mesmo realizado há trinta anos e segue o preceito da autonomia universitária, previsto em âmbito federal no artigo 207 da Constituição de 1988.

Conforme o decreto estadual nº 29. 598, de 02 de fevereiro de 1989, que ratificou a autonomia universitária no Estado de São Paulo, a concessão de reajustes salariais aos servidores das universidades estaduais paulistas compete ao Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp), após amplo processo de negociação com as entidades representativas dos docentes e servidores administrativos.

É de destacar, ainda, que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do próprio C. Supremo Tribunal Federal não apontam qualquer inconstitucionalidade praticada pelas Universidades Estaduais Paulistas, no que diz respeito à concessão de reajustes salariais por resoluções do CRUESP.

Todos os atos nesse contexto são públicos e transparentes, sendo disponibilizados na página oficial do Cruesp na internet.

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