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Lei que regula trocas de produtos é aprovada em Campinas

A Câmara de Campinas aprovou em segunda discussão a proposta do vereador Fernando Mendes (Republicanos) que trata da aplicação das regras de troca previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O texto estabelece prazo de até 48 horas para o fornecedor realizar a troca, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço do chamado “produto essencial” em que o consumidor constatar problema de quantidade ou qualidade. O vereador autor da proposta explica o projeto. “Nós pegamos os próprios artigos da lei. Compete ao município suplementar a legislação federal, para que as pessoas possam ter a condição de fazer a troca dos produtos essenciais”

O projeto complementa o Código de Defesa do Consumidor, definindo em nove classes de itens os produtos que deverão ser considerados ‘essenciais’. São as seguintes:

1 – Produtos cuja função é refrigerar e manter alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras.

2 – Que permitam o acesso à internet, como computadores.

3 – Que permitam acesso à redes de telefonia, como celulares.

4 – Que tenham como função a transmissão de imagens e som, como TVs

5 – Produtos para aquecer água, como chuveiro elétrico.

6 – De refrigeração e movimentação de ar, como ventiladores.

7 – Produtos para limpeza de roupas, como máquinas de lavar.

8 – Produtos relacionados a tratamentos de saúde, como nebulizadores, próteses, respiradores, entre outros.

9 – E aqueles que tem como função aquecer alimentos, como fogões e microondas.

Essa classificação deve ser levada em conta para se aplicar as regras de troca previstas no próprio Código de Defesa do Consumidor.

No caso de descumprimento da lei, a multa prevista é de R$ 1.763. O valor dobra em caso de reincidência por parte da pessoa ou estabelecimento que vendeu o produto. A proposta foi aprovada em segunda discussão e segue para sanção do prefeito Jonas Donizette (PSB).

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