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Anac está impedida de cobrar o pagamento de outorgas da Brasil Viracopos

Divulgação

A Justiça Federal determinou, nesta terça-feira, que a Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, está impedida de cobrar o pagamento de outorgas já vencidas ou a vencer da ABV, Aeroportos Brasil Viracopos, que administra o aeroporto internacional de Campinas. A medida é válida até a Anac quitar suas obrigações com a concessionária. A ABV argumenta que o contrato de concessão incluía uma grande área adjacente ao aeroporto, que teve apenas 20% de sua totalidade desapropriada e repassada ao consórcio.

A medida liminar, assinada pelo juiz João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara da 1ª Região, no Distrito Federal, saiu no dia seguinte ao fechamento de um acordo entre a ABV, a Anac e o BNDES, que se reuniram para discutir como seria o processo de relicitação do aeroporto e sob que condições seria feito. Com isso, a assembleia geral de credores de Viracopos foi adiada desta terça-feira para 16 de dezembro. Em paralelo, todas as ações judiciais e processos administrativos existentes entre a Anac e a Aeroportos Brasil Viracopos estão suspensas pelo prazo de 30 dias, quando haverá outro encontro.

Na semana passada, a Anac sinalizou que poderia pedir a caducidade do contrato.
Dessa forma, optaria pela retomada hostil do ativo, sem pagar o mesmo valor de multas relacionadas ao término de um contrato antes da hora. A ABV já apresentou seis pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão à Anac, sendo que dois deles somam mais de R$ 5 bilhões em valores reclamados. Todos constam também do plano de recuperação judicial. E não foram adiante.

A Concessionária e Recuperandas informam que chegaram a um acordo na noite da última segunda-feira, dia 30,  para a prorrogação da Assembleia Geral de Credores (AGC), agendada para o, dia 16 de dezembro. O acordo foi firmado em audiência na 8ª Vara Cível do Foro de Campinas, com participação de Viracopos, ANAC e BNDES. A decisão foi oficializada nesta terça-feira, dia 1º e outubro. Com isso, as partes se comprometem a discutir com maior profundidade a hipótese de relicitação da concessão e suas condições.

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